RESOLUÇÃO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO Nº 40/2023
Aprova o Regimento Interno do Parque Científico e Tecnológico da Universidade de Brasília.
O O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, no uso de suas atribuições, em sua 505ª reunião, realizada em 4/8/2023, e considerando o constante no Processo nº 23106.069122/2022-51,
R E S O L V E:
Aprovar o Regimento Interno do Parque Científico e Tecnológico da Universidade de Brasília
REGIMENTO INTERNO DO PARQUE CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA – PCTec/UNB
Art. 1º Instituir o Regimento do Parque Científico e Tecnológico da Universidade de Brasília (PCTec/UnB), cuja missão é desenvolver, operar e gerir um ambiente compartilhado de desenvolvimento científico e tecnológico, com foco na inovação, conectando e integrando parceiros à Universidade.
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS DO PCTEC
Art. 2º O PCTec, órgão complementar vinculado à Reitoria da Universidade de Brasília, tem por finalidade:
I. atrair investimentos públicos e privados para ciência, tecnologia e inovação, visando a geração de bem-estar social e riqueza, bem como aproximar a comunidade acadêmica da UnB das organizações de base tecnológica e inovadoras de alta qualificação, criando oportunidades para novos projetos de pesquisa de ponta;
II. ser um ambiente de interação entre empresas, sociedade, governo e comunidade científica, estabelecendo parcerias com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, com foco em Ciência, Tecnologia e Inovação (CTI);
III. contribuir para a transformação do Distrito Federal em um dos grandes centros econômicos do País e em polo gerador de alta tecnologia e de tecnologias sociais;
IV. transformar os resultados de CTI em conhecimentos, processos, produtos e serviços para atender a demandas da sociedade e do mercado;
V. transferir conhecimento científico e tecnológico para empresas de base tecnológica ou empreendimentos sociais, por meio do estímulo à geração e à transferência de conhecimento e tecnologias da UnB para empreendimentos vinculados ao PCTec, visando ao desenvolvimento e à produção de bens, processos e serviços inovadores;
VI. gerar novos padrões de empregabilidade nos empreendimentos vinculados ao PCTec, especialmente para profissionais de alta qualificação;
VII. captar novas empresas de base tecnológica e base social;
VIII. apoiar parcerias entre a UnB e instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, envolvidas com ciência, tecnologia e inovação;
IX. proporcionar oportunidades de estágios aos discentes da UnB, bem como facilitar a inserção dos estagiários no mercado de trabalho;
X. apoiar o desenvolvimento dos negócios e da gestão dos empreendimentos vinculados ao PCTec;
XI. identificar as demandas de ciência, tecnologia e inovação da região do Distrito Federal que oportunizem a interação com as unidades acadêmicas da UnB e a criação de empreendimentos no PCTec;
XII. apoiar a participação de pesquisadores em projetos de ciência, tecnologia e inovação vinculados ao PCTec.
Art. 3º O PCTec é responsável por estabelecer relacionamentos com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, visando atrair investimentos para ciência, tecnologia e inovação; por criar e apoiar parcerias com a Universidade; e por promover o desenvolvimento do ambiente de inovação da UnB.
Art. 4º Compete ao PCTec:
I. prospectar, promover e firmar parcerias com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, voltadas à ciência, tecnologia e inovação;
II. gerir e potencializar o uso das áreas da UnB destinadas a empreendimentos de ciência, tecnologia e inovação;
III. promover a interação entre empresas, sociedade, governo e comunidade científica;
IV. transferir conhecimento científico, tecnológico e de inovação para empresas de base tecnológica ou empreendimentos sociais vinculados ao PCTec;
V. prospectar, promover, firmar e gerir parcerias e ações com outros ambientes de ciência, tecnologia e inovação;
VI. promover e apoiar a operacionalização e a viabilização de empreendimentos do tipo plataforma tecnológica;
VII. promover e apoiar a operacionalização e a viabilização de centros de CTI de empresas externas com os membros da Universidade;
VIII. promover eventos relacionados à ciência, tecnologia e inovação, em nível institucional;
IX. interagir com os outros entes do ecossistema de inovação local, regional, nacional e internacional;
X. apoiar ações de incubação e empreendedorismo, em conjunto com o Centro de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico (CDT/UnB);
XI. apoiar a ciência, tecnologia e inovação em tecnologias sociais e economia solidária.
Art. 5º As ações de interação visando ao benefício da sociedade se darão por meio dos empreendimentos vinculados ao PCTec, classificados e regulamentados conforme descrito nos normativos internos da UnB.
Parágrafo único. Entende-se como empreendimento vinculado ao PCTec:
a) empresa residente: empresa de base tecnológica (EBT) ou startup selecionada pelo PCTec, que reside fisicamente nos espaços ocupados pelo PCTec e mantém relacionamento com a UnB por meio de investimentos na área de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I).
b) empresa associada: EBT ou startup selecionada pelo PCTec, que não ocupa área do PCTec, mas mantém relacionamento com a UnB por meio de investimentos na área de PD&I.
c) plataforma tecnológica: estrutura consolidada de PD&I, multidisciplinar, capaz de apoiar a inovação tecnológica de produtos e/ou processos de uma grande área do conhecimento, com financiamento majoritariamente externo à UnB.
d) living lab: ambiente colaborativo de PD&I capaz de gerar produtos e/ou processos inovadores em uma área específica do conhecimento, suportado por laboratório consolidado residente ou associado ao PCTec, capaz de reproduzir ambientes operacionais e, preferencialmente, realizar ensaios de pré-certificação ou outras ações de inovação.
e) centro integrado de tecnologia e inovação: núcleo de PD&I consolidado, capaz de gerar produtos e/ou processos inovadores em uma área específica do conhecimento, com financiamento majoritariamente advindo de recursos de empresas residentes ou associadas ao PCTec/UnB.
CAPÍTULO II
DA LOCALIZAÇÃO, OCUPAÇÃO E OUTORGA DO DIREITO DE USO
Art. 6º O PCTec está localizado na gleba A, no sul do Campus Universitário Darcy Ribeiro, em área de abrangência destinada a projetos com empresas, e prevista no Plano Diretor da UnB.
§1º A área atual ocupada pelo PCTec corresponde a espaços nos edifícios do CDT/UnB e em sua sede, o Edifício PCTec-1, além das áreas destinadas ao Parque de Inovação e Sustentabilidade do Ambiente Construído (PISAC) e ao Centro de Biotecnologia Molecular (C-Biotech).
§2º Outras áreas para ações do PCTec poderão ser definidas pela Reitoria da Universidade de Brasília, de acordo com os princípios estabelecidos para ocupação dos espaços pela Secretaria de Infraestrutura da UnB, e sujeitas à homologação dos Conselhos Superiores.
Art. 7º A concessão de uso, a cessão de uso, a permissão de uso e o compartilhamento de espaços serão analisados de acordo com os chamamentos públicos aprovados pela Câmara Técnica de Projetos do PCTec e pela Procuradoria Federal junto à UnB, em consonância com a legislação correlata, principalmente o disposto nos arts. 3º-B, § 2º, I, e 4º, II, da Lei nº 13.243/2016, e obedecerão a prioridades, critérios e requisitos aprovados e divulgados, observadas as disponibilidades e assegurada a igualdade de oportunidades a empresas e demais instituições interessadas.
§1º A outorga do direito de uso realizada nas áreas disponíveis do PCTec será focada na instalação de empresas e instituições como forma de promoção de ciência, tecnologia e inovação, ocorrendo por meio de regime de concessão de uso, cessão de uso, permissão de uso ou compartilhamento de espaços; observando-se as seguintes diretrizes:
I. publicidade do chamamento de interessados para ocupação dos espaços, por meio da publicação, em sítio eletrônico e/ou imprensa oficial, de instrumento convocatório contendo detalhes do espaço disponibilizado, prazo, finalidade, forma de ingresso e critérios de escolha pertinentes;
II. escolha dos interessados de forma objetiva e impessoal, com foco no potencial de interação entre as empresas ou instituições instaladas no PCTec e as unidades da UnB, sem prejuízo da previsão de outros critérios na convocação;
III. desenvolvimento de atividades de ciência, tecnologia e inovação pelos interessados que logrem êxito no chamamento público, durante acordo, convênio e/ou contrato com o PCTec;
IV. publicidade da relação de empresas ou instituições cuja entrada tenha sido deferida, ao término do processo de seleção para ingresso no ambiente do PCTec;
V. apresentação de documentação de regularidade fiscal e habilitação jurídica pelos interessados, nos moldes determinados pelos respectivos instrumentos convocatórios;
VI. assinatura e gestão do Termo de Concessão de Uso ou Termo de Cessão de Uso na Secretaria de Patrimônio Imobiliário (SPI);
VII. assinatura de Acordo de Parceria para ciência, tecnologia e inovação, em acordo tripartite entre PCTec, empresa e fundação de apoio à UnB; ou de instrumento semelhante.
§2º As diretrizes estabelecidas no §1º deste artigo não excluem a possibilidade de se promover a outorga do direito de uso sem a realização de chamamento público, nas situações em que for juridicamente possível e necessário, devendo ser observados os princípios que regem a Administração Pública.
CAPÍTULO III
DA GOVERNANÇA DO PCTEC
Art. 8º O PCTec se insere no ambiente de inovação da UnB, possuindo estrutura organizacional própria composta por:
I. Conselho Consultivo;
II. Câmara Técnica de Projetos;
III. Diretoria Executiva e Vice-Diretoria;
IV. Coordenação de Eventos, Prospecção e Parcerias;
V. Coordenação de Ciência, Tecnologia e Inovação;
VI. Coordenação de Apoio a Empreendimentos;
VII. Secretaria Administrativa.
§1º As atribuições do Conselho Consultivo, da Diretoria Executiva e da Vice-Diretoria do PCTec estão expressas em legislação interna da UnB.
§2º As reuniões ordinárias do Conselho Consultivo serão realizadas semestralmente, com a presença da maioria absoluta de seus membros, e as decisões do Conselho serão tomadas pela maioria simples dos membros presentes com direito a voto.
§3º O funcionamento do Conselho Consultivo, incluindo a convocação de seus membros, seguirá o disposto no Regimento Geral da UnB.
Art. 9º A Câmara Técnica de Projetos é acessória ao Conselho Consultivo do PCTec, tendo como função apreciar, deliberar e aprovar projetos, acordos, convênios, minutas e planos de trabalho relacionados às atividades do PCTec.
§1º A Câmara Técnica de Projetos é composta por 6 (seis) membros, sendo um membro da Direção do PCTec, três membros indicados pelo Conselho Universitário (Consuni) para compor o Conselho Consultivo (podendo ser titulares ou suplentes) e dois membros indicados pelo Conselho Consultivo.
§2º As reuniões da Câmara Técnica de Projetos serão realizadas mensalmente ou a qualquer tempo, se julgar necessário, por convocação de seu presidente realizada com, no mínimo, 72 (setenta e duas) horas de antecedência.
§3º A Câmara Técnica de Projetos é presidida por membro da Direção do PCTec (Diretor ou Coordenador), com reuniões realizadas em quórum de maioria absoluta e decisões tomadas pela maioria simples dos membros presentes.
§4º Os membros da Câmara Técnica de Projetos terão mandato de 2 (dois) anos, admitida uma única recondução.
Art. 10. São atribuições da Coordenação de Eventos, Prospecção e Parcerias:
I. prospectar oportunidades, por meio de pesquisas de mercado e outras ferramentas, a fim de promover o encontro entre a oferta de tecnologias desenvolvidas na UnB e as demandas do mercado nacional e internacional;
II. prospectar empreendimentos e ações com elevado potencial de inovação no DF e região;
III. promover parcerias entre a UnB, empresas e órgãos públicos, visando ao desenvolvimento social, científico e tecnológico regional e nacional;
IV. promover parcerias entre a UnB, empresas e organizações privadas, visando ao desenvolvimento social, científico e tecnológico regional e nacional;
V. coordenar e promover os eventos do PCTec para atrair novos parceiros para o Ambiente de Inovação da UnB;
VI. identificar interessados em desenvolver produtos e negócios inovadores a partir das tecnologias e processos desenvolvidos na UnB.
Art. 11. São atribuições da Coordenação de Ciência, Tecnologia e Inovação:
I. gerenciar o relacionamento entre os empreendimentos vinculados ao PCTec e os pesquisadores da UnB, possibilitando o uso da infraestrutura tecnológica multiusuário disponível na UnB;
II. auxiliar o Decanato de Pesquisa e Inovação (DPI) no acompanhamento e na criação de banco de dados de capacidades e talentos em ciência, tecnologia e inovação instalados na UnB;
III. atuar em colaboração com o Centro de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico (CDT) nas ações de prospecção em inovação e incubação;
IV. estimular a criação de startups e spinoffs a partir dos resultados de P&D executados pela UnB em parceria com as Coordenações de Pesquisa e Inovação das Unidades Acadêmicas.
Art. 12. São atribuições da Coordenação de Apoio a Empreendimentos:
I. apoiar, acompanhar e monitorar os empreendimentos vinculados ao PCTec, a fim de garantir o cumprimento das finalidades do PCTec, assim como o cumprimento dos objetivos da parceria;
II. estabelecer mecanismos de apoio institucional e de fluxo de processos, para viabilizar o funcionamento dos empreendimentos do PCTec;
III. garantir e monitorar a ocupação, a manutenção e o desenvolvimento da infraestrutura disponível nas instalações do PCTec, em cooperação com os responsáveis elencados no Regimento Geral da UnB.
Art. 13. São atribuições da Secretaria Administrativa:
I. gerir os recursos humanos, as compras e os processos administrativos internos;
II. apoiar e registrar as reuniões do Conselho Consultivo;
III. acompanhar e registrar os documentos oriundos da Diretoria, das Coordenações e do Conselho Consultivo do PCTec;
IV. assessorar e registrar as reuniões da Diretoria e das Coordenações do PCTec.
Art. 14. O PCTec tem estreita interligação com o DPI e CDT, havendo utilização de setores comuns a esses três órgãos.
Art. 15. Os recursos humanos do PCTec podem ser formados por funcionários do quadro da Universidade de Brasília que exerçam as atividades do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação.
Parágrafo único. O professor e/ou servidor técnico-administrativo que estiver vinculado a plataformas tecnológicas e que estiver realizando atividades de ensino e/ou pesquisa e/ou extensão poderá solicitar lotação secundária ao PCTec.
Art. 16. A Diretoria do PCTec poderá nomear comissões e/ou comitês especiais para atuarem em ações específicas por tempo determinado.
CAPÍTULO IV
DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Art. 17. Será de responsabilidade da Diretoria a gestão administrativa e financeira do PCTec, cabendo-lhe, entre outras, as seguintes atribuições:
I. gerenciar e gerir os recursos financeiros destinados pela matriz orçamentária da UnB, respeitando a legislação competente;
II. apoiar a captação de recursos financeiros e não financeiros para execução de projetos e demais atividades pertinentes ao desenvolvimento do PCTec;
III. gerir os serviços gerais compartilhados pelas empresas e instituições instaladas no PCTec;
IV. avaliar os acordos, convênios e/ou contratos de parceria para ciência, tecnologia e inovação celebrados por meio do PCTec;
V. fomentar e articular o ambiente de inovação da UnB;
VI. divulgar e promover as ações de inovação e empreendedorismo.
Art. 18. A gestão financeira e operacional do PCTec receberá o apoio de fundação de apoio à UnB, por meio de instrumento firmado para essa finalidade, com prazo de vigência indeterminado, no qual essa atividade e as atribuições dela decorrentes estarão delimitadas, de acordo com instrumento jurídico.
§1º A gestão financeira dos recursos oriundos de título de concessão onerosa e título de cessão onerosa de espaços nos prédios descritos no art. 6º será realizada pelo Decanato de Planejamento e Orçamento, com os recursos sendo revertidos para o PCTec e para o ambiente de inovação da UnB:
I. a previsão e aplicação desses recursos deverá ser aprovada no planejamento anual do PCTec;
II. a destinação mínima para uso nos projetos e ações do PCTec será definida por legislação interna da UnB.
§2º As edificações e áreas de uso compartilhado no contexto do art. 6º do Decreto nº 9.283/2018, administradas pelo PCTec e geridas financeiramente por fundação de apoio à UnB, serão discriminadas em acordo de parceria específico.
Art. 19. A operação do PCTec deverá buscar a autossustentabilidade financeira, com base em recursos que poderão ser provenientes de:
I. recursos não orçamentários;
II. custos indiretos de projetos de ciência, tecnologia e inovação apoiados pelo PCTec, cuja gestão e operação será feita por fundação de apoio à UnB;
III. taxas por serviços compartilhados, cuja gestão e operação será feita por fundação de apoio à UnB;
IV. ressarcimento pelo uso de infraestrutura de uso comum, cuja gestão e operação será feita por fundação de apoio à UnB;
V. acordos, convênios e/ou contratos de parcerias de implantação de infraestrutura física e técnica e/ou científica destinada à gestão do PCTec, consignados por instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, com a interveniência de fundação de apoio à UnB;
VI. conhecimentos, processos, produtos e serviços ofertados pelo PCTec, cuja gestão e operação será feita por fundação de apoio à UnB;
VII. editais de fomento;
VIII. receitas de doações, contribuições, fundos de pesquisa e auxílios oriundos da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, além de instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, para execução de suas finalidades;
IX. recebimento de royalties, licenciamentos e direitos autorais;
X. outros recursos financeiros, como fundos patrimoniais e de investimentos, destinados ao PCTec ou ao ambiente de inovação da UnB.
Art. 20. Conforme legislação interna da UnB, os recursos recebidos por custos indiretos serão destinados ao propositor do projeto na porcentagem mínima de 70%.
Parágrafo único. A aplicação desses recursos deverá ser aprovada pelo Câmara Técnica de Projetos do PCTec, e vinculada ao plano de execução de recursos, sendo coerente com o projeto.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 21. Não serão admitidas, sem a expressa anuência da UnB, a alienação, cessão ou transferência, gratuita ou onerosa, bem como qualquer operação comercial das áreas e/ou equipamentos instalados no PCTec que não sejam relacionadas à finalidade atribuída aos espaços nos instrumentos de outorga pelos titulares de direito de uso.
Art. 22. Serão firmados instrumentos contratuais com cada ocupante do PCTec, que estabelecerão direitos e obrigações quanto ao uso dos espaços, por um prazo de até 20 (vinte) anos, conforme regras fixadas em edital.
§1º Ao término dos instrumentos contratuais de uso dos espaços no PCTec, todas as benfeitorias não levantáveis reverterão em favor da UnB.
§2º Quaisquer alterações, reformas e modificações nos espaços deverão ser comunicadas e aprovadas antecipadamente pelo PCTec.
Art. 23. Os instrumentos contratuais regularão todos os aspectos relacionados aos direitos e obrigações entre as partes, inclusive quanto a eventual procedimento de rescisão, o qual deve ser autorizado pela UnB.
Art. 24. O PCTec, por intermédio de fundação de apoio à UnB, poderá firmar instrumentos específicos com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, que desejam se associar ao PCTec com a finalidade de constituir rede de colaborações com a UnB e dar efetividade à política de desenvolvimento do PCTec, independentemente da instalação física formal nos limites geográficos definidos no art. 6º.
Art. 25. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e revoga a Resolução do Conselho Consultivo do Parque Científico e Tecnológico nº 01/2020 (5788087) e Resolução do Conselho Consultivo do Parque Científico e Tecnológico nº 01/2022 (7578738).
MÁRCIA ABRAHÃO MOURA
Reitora