RESOLUÇÃO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO Nº 0005/2023
Altera os artigos 2º e 4º da Resolução do Conselho Universitário nº 0011/2018.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, A, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em sua 498ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16/12/2022, e considerando o constante no Processo nº 23106.067634/2018-05;
RESOLVE:
Art 1º Alterar os artigos 2º e 4º da Resolução do Conselho Universitário nº 0011/2018, que aprovou emenda ao Estatuto, alterou o Regimento Geral e deu outras providências em relação à transformação do Parque Científico e Tecnológico da UnB (PCTec/UnB) em Órgão Complementar, que passam a ter a seguinte redação:
- Art 2º ...........................................
- I. ...........................................
- II. ser um ambiente para a interação entre empresas, sociedade, governo e comunidade científica, estabelecendo parcerias com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais com foco em PD&I, residentes ou associadas;
- III. ...........................................
- IV. promover a transformação dos resultados de P&D em produtos, processos e serviços tecnológicos para atender a demandas da sociedade e do mercado, em cooperação com o Núcleo de Inovação Tecnológica/Centro de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico, Decanato de Pesquisa e Inovação (NIT-CDT/DPI);
- V. estimular a geração e a transferência de conhecimento e tecnologias da UnB para empreendimentos integrantes do PCTec/UnB, em cooperação com o NIT-CDT, visando ao desenvolvimento e produção de bens, processos e serviços inovadores;
- VI. ...........................................
- VII. abrigar empresas de base tecnológica e social;
- VIII. ...........................................
- IX. ...........................................
- X. apoiar o desenvolvimento dos negócios e da gestão dos empreendimentos integrantes do PCTec/UnB;
- ...........................................
- Art. 4º ...........................................
- I. o(a) Reitor(a) da UnB, a quem caberá a Presidência do Conselho e terá como suplente o(a) Vice-Reitor(a);
- II. o(a) Diretor(a) do PCTec/UnB, a quem caberá a Secretaria Executiva do Conselho, que terá suplente indicado(a) pelo(a) respectivo(a) Diretor(a);
- III. o(a) Decano(a) de Pesquisa e Inovação da UnB (DPI), que terá suplente indicado(a) pelo(a) respectivo(a) Decano(a);
- IV. o(a) Decano(a) de Extensão da UnB (DEX), que terá suplente indicado(a) pelo(a) respectivo(a) Decano(a);
- V. o(a) Diretor(a) do Centro de Desenvolvimento Tecnológico (NIT-CDT), que terá suplente indicado(a) pelo(a) respectivo(a) Diretor(a);
- ...........................................
- VII. (revogado).
- ...........................................
- XIV. (revogado).
- ...........................................
Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução do Conselho Universitário nº 0001/2023, de 6 de janeiro de 2023.
MÁRCIA ABRAHÃO MOURA
Reitora e Presidente do Conselho Universitário