RESOLUÇÃO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO Nº 0005/2023

 

 

Altera os artigos 2º e 4º da Resolução do Conselho Universitário nº 0011/2018.

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, A, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em sua 498ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16/12/2022, e considerando o constante no Processo nº 23106.067634/2018-05;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art 1º Alterar os artigos 2º e 4º da Resolução do Conselho Universitário nº 0011/2018, que aprovou emenda ao Estatuto, alterou o Regimento Geral e deu outras providências em relação à transformação do Parque Científico e Tecnológico da UnB (PCTec/UnB) em Órgão Complementar, que passam a ter a seguinte redação:

 

 

      Art 2º ...........................................

      I. ...........................................

      II. ser um ambiente para a interação entre empresas, sociedade, governo e comunidade científica, estabelecendo parcerias com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais com foco em PD&I, residentes ou associadas;

      III. ...........................................

      IV. promover a transformação dos resultados de P&D em produtos, processos e serviços tecnológicos para atender a demandas da sociedade e do mercado, em cooperação com o Núcleo de Inovação Tecnológica/Centro de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico, Decanato de Pesquisa e Inovação (NIT-CDT/DPI);

      V. estimular a geração e a transferência de conhecimento e tecnologias da UnB para empreendimentos integrantes do PCTec/UnB, em cooperação com o NIT-CDT, visando ao desenvolvimento e produção de bens, processos e serviços inovadores;

      VI. ...........................................

      VII. abrigar empresas de base tecnológica e social;

      VIII. ...........................................

      IX. ...........................................

      X. apoiar o desenvolvimento dos negócios e da gestão dos empreendimentos integrantes do PCTec/UnB;

      ...........................................

      Art. 4º ...........................................

      I. o(a) Reitor(a) da UnB, a quem caberá a Presidência do Conselho e terá como suplente o(a) Vice-Reitor(a);

      II. o(a) Diretor(a) do PCTec/UnB, a quem caberá a Secretaria Executiva do Conselho, que terá suplente indicado(a) pelo(a) respectivo(a) Diretor(a);

      III. o(a) Decano(a) de Pesquisa e Inovação da UnB (DPI), que terá suplente indicado(a) pelo(a) respectivo(a) Decano(a);

      IV. o(a) Decano(a) de Extensão da UnB (DEX), que terá suplente indicado(a) pelo(a) respectivo(a) Decano(a);
      V. o(a) Diretor(a) do Centro de Desenvolvimento Tecnológico (NIT-CDT), que terá suplente indicado(a) pelo(a) respectivo(a) Diretor(a);
      ...........................................
      VII. (revogado).
      ...........................................
      XIV. (revogado).
      ...........................................

 

Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução do Conselho Universitário nº 0001/2023, de 6 de janeiro de 2023.

 

 

 

 

MÁRCIA ABRAHÃO MOURA

Reitora e Presidente do Conselho Universitário