RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO Nº 54/2022

 

 

Define e classifica as infraestruturas de
pesquisa e inovação da Universidade de
Brasília (UnB).

 

 

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) da Universidade de Brasília, em sua 642ª Reunião, realizada em 23/6/2022, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no artigo 16, § 1º, do Estatuto; nos artigos 9º, § 1º, e 131 do Regimento Geral da UnB; e na Resolução do Conselho Universitário no 0006/2020, que instituiu a Política de Inovação da Universidade de Brasília (UnB), visando fortalecer e aprimorar as ações referentes ao desenvolvimento da pesquisa científica, tecnológica e/ou artística, além da inovação:

 

RESOLVE:

 

 

Art 1º Definir e classificar as infraestruturas de pesquisa e inovação da Universidade de Brasília (UnB).

 

 

Art. 2º As infraestruturas de pesquisa e inovação da UnB são definidas como o conjunto de instalações físicas, estruturas organizacionais e condições materiais de apoio (equipamentos, recursos e serviços) utilizadas pelos pesquisadores para a realização de atividades de pesquisa científica, tecnológica e/ou artística, e de inovação.

 

§1º As infraestruturas de pesquisa e inovação devem ter a sua criação e regulamentação aprovadas nos conselhos das suas respectivas Unidades Acadêmicas ou dos Centros vinculados à Reitoria, devendo ser registradas no Decanato de Pesquisa e Inovação (DPI) ou no Parque Científico e Tecnológico da UnB (PCTec), dependendo da sua natureza.

 

§2º As ações, os projetos e as demais atividades desenvolvidas nas infraestruturas de pesquisa e inovação aqui definidas devem seguir o disposto no Estatuto e no Regimento Geral da UnB e em resoluções específicas dos Conselhos Superiores da UnB, conforme a situação.

 

 

Art. 3º A UnB classifica as suas infraestruturas de pesquisa e inovação em 9 (nove) tipos:

  

      1. Laboratórios de Pesquisa (LP);
      2. Núcleos de Pesquisa (NP);
      3. Laboratórios de Pesquisa Multiusuário (LPM);
      4. Laboratórios de Prestação de Serviços Técnicos Especializados (LPSTE);
      5. Laboratórios e outras Infraestruturas de Apoio à Pesquisa (LIAP);
      6. Centros Integrados de Pesquisa (CIP);
      7. Centros Integrados de Tecnologia e Inovação (CITI);
      8. Living Labs (LL);
      9. Plataformas Tecnológicas (PTec).

  

 

Art. 4º Laboratórios de Pesquisa (LP) são infraestruturas de pesquisa científica, tecnológica e/ou artística, registradas no Decanato de Pesquisa e Inovação (DPI), que contêm equipamentos de pesquisa de qualquer porte e quantidade ou disponibilizam técnicas de qualquer natureza, coordenados por um ou mais Docentes, vinculadas a uma Unidade Acadêmica ou a um Centro vinculado à Reitoria. A sua estrutura organizacional deve ser compartilhada por pelo menos um grupo de pesquisa ativo, atualizado e certificado pela UnB no Diretório de Grupos de Pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (DGP/CNPq).

 

 

Art. 5º Núcleos de Pesquisa (NP) são infraestruturas de pesquisa científica, tecnológica e/ou artística, registradas no Decanato de Pesquisa e Inovação e vinculadas a uma Unidade Acadêmica ou a um Centro vinculado à Reitoria que: a) contêm equipamentos de pesquisa de qualquer porte e quantidade ou disponibilizam técnicas de qualquer natureza, coordenados por um ou mais Docentes, com estrutura organizacional compartilhada por pelo menos um grupo de pesquisa ativo, atualizado e certificado pela UnB no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq (DGP/CNPq); ou alternativamente, b) são compostas por mais de um laboratório (LP, LPM, LPSTE ou LIAP), devendo possuir dois ou mais grupos de pesquisa ativos, atualizados e certificados pela UnB no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq (DGP/CNPq).

 

 

Art. 6º Laboratórios de Pesquisa Multiusuário (LPM) são infraestruturas de pesquisa científica, tecnológica e/ou artística, registradas no Decanato de Pesquisa e Inovação, vinculados a uma Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria, que:

  

      1. visam atender, de forma ampla, uma comunidade de usuários internos e externos à UnB. A sua estrutura organizacional deve ser compartilhada por pelo menos dois grupos de pesquisa ativos, atualizados e certificados pela UnB no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq (DGP/CNPq);
      2. dispõem de equipamentos e (ou) serviços altamente especializados de média e grande complexidades, tecnicamente compatíveis com padrões internacionais de excelência;
      3. seguem normas específicas de gestão, a serem aprovadas pelo Conselho da Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria, que devem incluir critérios de agendamento e uso de sua infraestrutura e serviços por usuários internos e externos, devendo ser avaliada a conveniência e periodicidade de alternância de coordenação. As normas específicas de gestão e os critérios de agendamento devem ser divulgados de forma transparente por meio de páginas web;
      4. seguem normas específicas de gestão, a serem aprovadas pelo Conselho da Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria, que devem incluir critérios de agendamento e uso de sua infraestrutura e serviços por usuários internos e externos, devendo ser avaliada a conveniência e periodicidade de alternância de coordenação. As normas específicas de gestão e os critérios de agendamento devem ser divulgados de forma transparente por meio de páginas web;

  

Parágrafo único. A criação, a manutenção e a extinção dos Laboratórios de Pesquisa Multiusuário (LPM) devem ser regulamentadas em normativo específico pela Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria à(ao) qual estão vinculados.

 

 

Art. 7º Laboratórios de Prestação de Serviços Técnicos Especializados (LPSTE) são infraestruturas de pesquisa científica, tecnológica e (ou) artística, dos tipos I, II, IV, V e VI, habilitadas para prestar serviços técnicos especializados conforme o Decreto de Inovação n° 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, devidamente registradas no Núcleo de Inovação Tecnológica do Centro de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico (NITCDT) da UnB. A sua estrutura organizacional deve ser compartilhada por pelo menos um grupo de pesquisa ativo, atualizado e certificado pela UnB no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq (DGP/CNPq).

 

 

Art. 8º Laboratórios e outras Infraestruturas de Apoio à Pesquisa (LIAP) dão suporte à pesquisa científica, tecnológica e/ou artística, registrados no Decanato de Pesquisa e Inovação, disponibilizando materiais e serviços para o desenvolvimento de pesquisas. São classificados em gerais ou temáticos:

      1. Laboratórios e outras Infraestruturas de Apoio à Pesquisa Gerais: infraestruturas que fornecem materiais e/ou serviços para desenvolvimento da pesquisa em qualquer área de conhecimento. Enquadram-se nesta classe infraestruturas como bibliotecas, centrais criogênicas, oficinas mecânicas e de prototipagem, centrais de distribuição de informação ou utilidades, dentre outras;
      2. Laboratórios e outras Infraestruturas de Apoio à Pesquisa Temáticos: infraestruturas que fornecem materiais e/ou serviços para o desenvolvimento da pesquisa, atendendo a áreas específicas do conhecimento e a diversos grupos e/ou projetos de pesquisa com usuários internos e/ou externos. São exemplos desta classe de infraestruturas, biotérios, acervos, canteiros experimentais, coleções, litotecas, herbários, laminotecas, xilotecas, observatórios, museus, viveiros e hemerotecas.

  

 

Art. 9º Centros Integrados de Pesquisa (CIP) são centros de pesquisa vinculados a mais de uma Unidade Acadêmica e/ou Centro(s) vinculado(s) à Reitoria, constituindo-se em infraestruturas de pesquisa científica, tecnológica e/ou artística para execução de atividades de caráter cultural, artístico, científico, tecnológico, de inovação e de prestação de serviços à comunidade, com atividades específicas ou multidisciplinares. Esses centros devem ser registrados no Decanato de Pesquisa e Inovação, devendo observar as seguintes características:

      1. apresentam estrutura organizacional compartilhada por mais de uma Unidade Acadêmica e/ou Centro vinculado à Reitoria, dois ou mais Programas de Pós-Graduação da UnB e dois ou mais grupos de pesquisa registrados no CNPq, em diferentes linhas de pesquisa;
      2. atendem pesquisadores internos e/ou externos à UnB;
      3. promovem ações de interesse de dois ou mais Programas de Pós-Graduação da UnB, específicas ou multidisciplinares;
      4. seguem normas específicas de gestão, a serem definidas junto às Unidades Acadêmicas ou Centros às(aos) quais estão vinculada(o)s. Essas normas devem ser aprovadas pelos Conselhos das respectivas Unidades Acadêmicas ou Centros vinculados à Reitoria e garantir gestão compartilhada, com alternância de coordenação e formas de disponibilização de sua infraestrutura e serviços para usuários internos e externos;
      5. divulgam, por meio de páginas web, anualmente, estatísticas e demais informações relativas à sua produção acadêmica.

   

Parágrafo único. A criação, a manutenção e a extinção dos Centros Integrados de Pesquisa (CIP) devem ser regulamentadas pelas Unidades Acadêmicas ou pelos Centros vinculados à Reitoria às(aos) quais estão vinculada(o)s e devem ter a finalidade e a estrutura especificadas nos regimentos internos dessas Unidades Acadêmicas ou Centros vinculados à Reitoria.

 

 

Art. 10. Centros Integrados de Tecnologia e Inovação (CITI) são núcleos de PD&I, consolidados, capazes de gerar produtos e/ou processos inovadores em uma área específica do conhecimento, com financiamento majoritariamente advindo de recursos de empresas de base tecnológica residentes no Parque Científico e Tecnológico da UnB (PCTec/UnB).

 

Parágrafo único. A criação, a manutenção e a extinção dos Centros Integrados de Tecnologia e Inovação (CITI) devem ser regulamentadas pelo PCTec/UnB.

 

 

Art. 11. Plataformas Tecnológicas (PTec) são estruturas consolidadas de PD&I, multidisciplinares, capazes de apoiar a inovação tecnológica de produtos e/ou processos de uma grande área do conhecimento, com financiamento majoritariamente externo à UnB. Valendo-se de seus recursos humanos e laboratórios, as plataformas tecnológicas podem atuar também em pesquisa e extensão tecnológica, nas áreas de conhecimento nas quais foram estruturadas.

 

Parágrafo único.  A criação, a manutenção e a extinção das Plataformas Tecnológicas (PTec) devem ser regulamentadas pelo PCTec/UnB, devendo as propostas ser apreciadas pelas Unidades Acadêmicas ou pelos Centros vinculados à Reitoria nos quais os Servidores estão lotados.

 

 

Art. 12. Living Labs (LL) são ambientes colaborativos de PD&I capazes de gerar produtos e/ou processos inovadores em uma área específica do conhecimento, suportados por laboratório consolidado, residente ou associado ao PCTec, capaz de reproduzir ambientes operacionais e, preferencialmente, realizar ensaios de pré-certificação ou outras ações de inovação.

 

Parágrafo único. A criação, a manutenção e a extinção dos Living Labs (LL) devem ser regulamentadas pelo PCTec/UnB, devendo as propostas ser apreciadas pelas Unidades Acadêmicas ou pelos Centros vinculados à Reitoria nos quais os Servidores estão lotados.

 

 

Art. 13. As informações sobre a infraestrutura de pesquisa e inovação da UnB devem ser disponibilizadas e amplamente divulgadas pelo Decanato de Pesquisa e Inovação (DPI), especificamente pela Diretoria de Pesquisa (DIRPE/DPI) e pelo Núcleo de Inovação Tecnológica do Centro de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico (NITCDT/DPI), e pelo Parque Científico e Tecnológico da UnB (PCTec/UnB).

 

 

Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

ENRIQUE HUELVA UNTERNBÄUMEN

Vice-Reitor e Presidente do CEPE