RESOLUÇÃO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO Nº 0067/2021

 

 

Aprova alterações no Regimento Geral da UnB, relativas à criação da função de Coordenador de Pesquisa e Inovação, no âmbito das unidades acadêmicas e dos Centros vinculados à Reitoria.

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em sua 487ª Reunião Ordinária, realizada no dia 15/10/2021, e considerando o constante no processo nº 23106.074430/2021-18;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art 1º Incluir o §1 e o §2 no Art. 131 do Regimento Geral da Universidade de Brasília:

    §1º Cada Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria tem um Coordenador de Pesquisa e Inovação, com pelo menos 2 (dois) anos de efetivo exercício de magistério na Universidade de Brasília, escolhido entre os professores do Quadro de Pessoal Docente Permanente da Universidade, segundo o Regimento Interno da Unidade ou do Centro.
    §2º Compete ao Coordenador de Pesquisa e Inovação coordenar as atividades de pesquisa e inovação no âmbito da Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria e representar a sua Unidade ou Centro em discussões institucionais acerca de temas relacionados à pesquisa e inovação.

 

 

Art 2º O artigo 131 do Regimento Geral da Universidade de Brasília passa a ter a seguinte redação:

    Art. 131. A coordenação geral dos programas de pesquisa na Universidade cabe, no plano executivo, ao Decanato de Pesquisa e Inovação; no plano deliberativo, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, diretamente, ou por intermédio da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação. (Redação dada pela Resolução nº 1/2017, de 20/1/2017, do Conselho Universitário da UnB.)
    §1º Cada Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria tem um Coordenador de Pesquisa e Inovação, com pelo menos 2 (dois) anos de efetivo exercício de magistério na Universidade de Brasília, escolhido entre os professores do Quadro de Pessoal Docente Permanente da Universidade, segundo o Regimento Interno da Unidade ou do Centro.
    §2º Compete ao Coordenador de Pesquisa e Inovação coordenar as atividades de pesquisa e inovação no âmbito da Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria e representar a sua Unidade ou Centro em discussões institucionais acerca de temas relacionados à pesquisa e inovação.

  

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

MÁRCIA ABRAHÃO MOURA

Presidente