RESOLUÇÃO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO Nº 0067/2021
Aprova alterações no Regimento Geral da UnB, relativas à criação da função de Coordenador de Pesquisa e Inovação, no âmbito das unidades acadêmicas e dos Centros vinculados à Reitoria.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em sua 487ª Reunião Ordinária, realizada no dia 15/10/2021, e considerando o constante no processo nº 23106.074430/2021-18;
RESOLVE:
Art 1º Incluir o §1 e o §2 no Art. 131 do Regimento Geral da Universidade de Brasília:
- §1º Cada Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria tem um Coordenador de Pesquisa e Inovação, com pelo menos 2 (dois) anos de efetivo exercício de magistério na Universidade de Brasília, escolhido entre os professores do Quadro de Pessoal Docente Permanente da Universidade, segundo o Regimento Interno da Unidade ou do Centro.
- §2º Compete ao Coordenador de Pesquisa e Inovação coordenar as atividades de pesquisa e inovação no âmbito da Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria e representar a sua Unidade ou Centro em discussões institucionais acerca de temas relacionados à pesquisa e inovação.
Art 2º O artigo 131 do Regimento Geral da Universidade de Brasília passa a ter a seguinte redação:
- Art. 131. A coordenação geral dos programas de pesquisa na Universidade cabe, no plano executivo, ao Decanato de Pesquisa e Inovação; no plano deliberativo, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, diretamente, ou por intermédio da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação. (Redação dada pela Resolução nº 1/2017, de 20/1/2017, do Conselho Universitário da UnB.)
- §1º Cada Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria tem um Coordenador de Pesquisa e Inovação, com pelo menos 2 (dois) anos de efetivo exercício de magistério na Universidade de Brasília, escolhido entre os professores do Quadro de Pessoal Docente Permanente da Universidade, segundo o Regimento Interno da Unidade ou do Centro.
- §2º Compete ao Coordenador de Pesquisa e Inovação coordenar as atividades de pesquisa e inovação no âmbito da Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria e representar a sua Unidade ou Centro em discussões institucionais acerca de temas relacionados à pesquisa e inovação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA ABRAHÃO MOURA
Presidente